- 1 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, rege-se pelo disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, cabendo à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) proceder à colocação dos candidatos admitidos no Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, bem como dos candidatos abrangidos pelos Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.
- 2 -O ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, pode ainda efetuar-se mediante candidatura ao abrigo dos Concursos Especiais (Maiores de 23 anos e Titulares de outros Cursos Superiores), dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso e do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
- 3 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor da FCUL.
- 4 -A matrícula está sujeita a limitações quantitativas, com exceção do Regime de Reingresso.
- 5 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, na Internet, no sítio institucional da FCUL e no portal da Universidade de Lisboa (ULisboa).
Artigo 11.º — Acesso, ingresso e vagas
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017