- 1 -As vagas e prazos para acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, através dos regimes enumerados no n.º 2 do artigo anterior são da responsabilidade da ULisboa, sob proposta da FCUL.
- 2 -O processo de candidatura a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, deverá ser instruído com os documentos solicitados anualmente nos respetivos editais e em observância aos diplomas legais em vigor para cada um dos Regimes e Concursos Especiais.
- 3 -A candidatura aos Concursos Especiais para Maiores de 23 anos requer a aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior. A inscrição para a realização destas ocorre no primeiro trimestre do ano, em data a fixar pela Reitoria da ULisboa.
- 4 -As candidaturas no âmbito dos Concursos Especiais e Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, referidas no n.º 2 do artigo anterior são submetidas, na Internet, no sítio institucional da FCUL, em datas a fixar anualmente.
- 5 -As candidaturas são válidas apenas para o ano letivo em que se realizam, com exceção dos Concursos Especiais de Maiores de 23 anos, cuja validade se mantém por dois anos.
- 6 -A candidatura ao abrigo destes regimes está sujeita ao pagamento de um emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da FCUL, não havendo lugar a reembolso.
Artigo 12.º — Concursos especiais e regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017