- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo, nos termos dos editais de candidatura para cada um dos regimes/concursos;
- b)Tenham sido submetidas mas o pagamento da respetiva taxa de candidatura não tenha sido efetuado.
Artigo 13.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017