- 1 -É condição para a matrícula/inscrição a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Admissão por um dos concursos ou regimes de acesso enunciados nos números 1 e 2 do artigo 11.º;
- b)Situação de propinas regularizada, se aplicável;
- c)Pagamento das taxas legalmente fixadas.
- 2 -Para a instrução do seu processo individual, o estudante deve exibir os originais dos documentos previstos na lei e nos respetivos editais.
- 3 -A matrícula/inscrição dos estudantes colocados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre realiza-se nos prazos fixados anualmente pelos órgãos legalmente competentes e está sujeita ao pagamento da taxa de inscrição, das propinas devidas e da taxa de matrícula, se aplicável.
- 4 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula/inscrição no prazo estipulado perdem o direito à vaga, exceto os colocados ao abrigo do Concurso Especial para Maiores de 23 anos, os quais mantêm aquele direito por dois anos.
- 5 -Com exceção dos estudantes inscritos pela primeira vez no 1.º ano, os estudantes, com unidades curriculares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) por realizar, podem inscrever-se anualmente num conjunto de unidades curriculares que perfaçam um máximo de 72 créditos (ECTS).
- 6 -Em cada ano letivo, o estudante tem obrigatoriamente que se inscrever em todas as unidades curriculares que não tenha realizado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es), nos termos previstos no respetivo plano de estudos.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017