- 1 -Os estudantes finalistas de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, a quem falte no máximo duas unidades curriculares para a obtenção do grau, podem candidatar-se à inscrição em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, de acordo com os números 2 e 3 deste artigo.
- 2 -A candidatura a que se refere o número anterior é solicitada mediante requerimento dirigido ao Diretor e será autorizada desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Parecer favorável do Coordenador do respetivo curso;
- b)Existência de vagas no curso de que façam parte as unidades curriculares referidas no número anterior.
- 3 -A esta inscrição aplicam-se as normas constantes do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da FCUL.
Artigo 18.º — Inscrição de estudantes de 1.º ciclo em unidades curriculares isoladas de 2.º ciclo
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017