- 1 -O grau de licenciado é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas unidades curriculares do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado.
- 2 -A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas em todas as unidades curriculares que o integram.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade curricular.
- 4 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 27.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 25/09/2017
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