- 1 -Os processos de avaliação da aprendizagem utilizados deverão estar em consonância com os objetivos pedagógicos definidos e ser semelhantes para todos os alunos, de modo a garantir a equidade em cada ano letivo.
- 2 -Os processos de avaliação de aprendizagem podem ser realizados de forma presencial ou à distância (ex. videoconferência, plataformas na Web, aplicações de avaliação do ensino, etc.). O formato preferencial deverá ser sempre a avaliação presencial, devendo a opção pela avaliação à distância ser excecional e ocorrer unicamente em situações em que existam limitações relevantes ao formato presencial ou em que os alunos ou docentes não possam estar em presença física nas instalações da FMUL (ex. alunos em programas de mobilidade).
- 3 -As provas escritas podem ser realizadas em suporte de papel ou com o auxílio de um computador ou Tablet.
- 4 -Em cada Unidade Curricular poderá optar-se por um ou vários processos de avaliação, respeitando o seguinte:
- a)O método e a ponderação de cada componente de avaliação devem ser divulgados conjuntamente com a restante informação letiva na plataforma digital da FMUL, de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 8.º, n.º 2;
- b)As classificações dos vários componentes de avaliação serão disponibilizadas nos 9 dias úteis seguintes à avaliação e, no mínimo, 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva (época de recurso) da mesma Unidade Curricular.
- c)A data, hora e local das avaliações deverão ser divulgados nos meios de informação oficiais ou em local e de forma apropriados, pelo menos 48 horas antes da avaliação respetiva.
- 5 -A avaliação contínua deverá ser estruturada e seguir os critérios de uma grelha de avaliação que promova a uniformização dos critérios de avaliação em cada Área Disciplinar; esta grelha de avaliação deverá integrar a Ficha de Unidade Curricular. Para a avaliação contínua é recomendada a utilização de um portfolio por aluno como instrumento de auxílio à uniformização da avaliação, registo da atividade letiva prática e avaliação da qualidade do ensino. A avaliação contínua não deverá incluir nenhum componente sumativo com formato de avaliação formal que, por si só, contribua com uma ponderação superior a 50 % para a mesma.
- 6 -Nas Áreas Disciplinares que incluam aulas práticas é recomendada a implementação, durante a primeira metade do período de aulas práticas, de uma avaliação formativa, de índole pedagógico e informativo e sem contributo para a avaliação final do aluno.
- 7 -Em cada Área Disciplinar a metodologia de avaliação deve seguir as recomendações da FMUL para o ano curricular respetivo. Não existindo recomendações específicas por parte do Conselho Pedagógico, Direção da FMUL ou documentos diretivos sobre o programa curricular em vigor, o Regente tem autonomia para definir as diferentes componentes da avaliação.
- 8 -Cada método de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
- a)A prova escrita deverá ser estruturada e dimensionada, de modo a proporcionar critérios de correção uniformes;
- b)Na prova escrita que inclua perguntas de escolha múltipla, é recomendado que estas sejam redigidas de acordo com a metodologia de "Single Best Answer";
- c)Sempre que a prova prática consista na apresentação de um trabalho ou num exame clínico, esta deverá ser realizada perante um júri, respeitando o disposto no artigo 11.º
- 9 -Nas Unidades Curriculares cuja avaliação integra várias Áreas Disciplinares, a reprovação à avaliação contínua, tendo cumprido o registo mínimo de assiduidade, não impede o acesso à avaliação final.
- 10 -Qualquer transgressão (plágio, cópia, troca ou consulta não autorizada de informações em qualquer material ou dispositivo eletrónico) às normas de funcionamento durante provas de avaliação conduz à anulação das mesmas, sendo considerada fraude pelo docente e tratada conforme o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea h).
- 11 -É dever dos docentes fiscalizar, denunciar e agir em conformidade caso uma das transgressões citadas na alínea g) seja detetada (ver artigo 25.º, n.º 1, alínea h).
- 12 -Quando houver lugar a creditação de apenas uma ou várias Áreas Disciplinares de uma Unidade Curricular, as restantes Áreas Disciplinares serão objeto de avaliação específica ad hoc, em moldes análogos aos dos restantes alunos. Em qualquer caso, a nota obtida por creditação terá o seu peso relativo na nota final da Unidade Curricular em causa.
- 13 -Os alunos em mobilidade que realizem Unidades Curriculares na FMUL ao abrigo de programas de mobilidade (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referente a uma Área Disciplinar específica, cuja avaliação é realizada de forma integrada com outras Áreas Disciplinares, beneficiam de uma metodologia de avaliação definida especificamente para os alunos visitantes ao abrigo destes programas. Cada Área Disciplinar que não disponha de uma avaliação final autónoma deverá definir, antes do início do ano letivo, e explicitar na Ficha de Unidade Curricular a metodologia de avaliação a aplicar a alunos que frequentem a Área Disciplinar ao abrigo de programas de mobilidade e que requeiram uma classificação específica para essa Área Disciplinar.
- 14 -Os alunos em mobilidade da FMUL que realizem Unidades Curriculares noutras instituições ao abrigo de programas de cooperação internacional (ex. Programa Erasmus) e que requeiram uma avaliação e classificação referentes a uma Área Disciplinar específica, cuja avaliação é realizada de forma integrada com outras Áreas disciplinares, poderão ter acesso à metodologia de avaliação definida na alínea anterior, caso não lhes seja possibilitado pela Instituição de Acolhimento serem avaliados especificamente na Área Disciplinar em referência.
Artigo 13.º — Metodologia de Avaliação da Aprendizagem
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020