- 1 -A anulação de questões de provas de avaliação escrita ocorrerá após verificação, por parte do Regente, de que a referida questão sofre de uma ou mais das seguintes irregularidades:
- a)Não corresponde aos conteúdos programáticos da Área Disciplinar;
- b)Está repetida ou formulada de forma incorreta, incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada.
- 2 -No caso de se verificar a anulação de uma ou mais questões, a prova deverá ser reclassificada passando o seu valor total a ser distribuído por todas as restantes questões.
- 3 -No caso de se verificar uma incorreção na chave de respostas, a mesma deverá ser retificada e as provas deverão ser reclassificadas.
Artigo 14.º — Anulação de Questões de Provas de Avaliação
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020