- 1 -O aluno que pretenda melhorar a avaliação final de uma qualquer Área Disciplinar/ Unidade Curricular pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente até à época de recurso (inclusive) do ano letivo seguinte. No 4.º e 5.º anos, são respeitados os blocos de rotação iniciais, sendo que o aluno só poderá realizar melhoria de nota no mesmo semestre em que realizou a respetiva Área Disciplinar/Unidade Curricular ou no semestre correspondente do ano letivo seguinte.
- 2 -Apenas os alunos que efetuem a pré-Inscrição para melhoria (2.ª época) podem proceder à anulação da sua inscrição durante o período definido para a inscrição.
- 3 -Nas Unidades Curriculares em que a avaliação final se processa de forma independente, os alunos podem optar por fazer melhoria a uma ou mais Áreas Disciplinares, mesmo que a avaliação de outra(s) Área(s) Disciplinar(es) da mesma Unidade Curricular não tenha sido terminada com aproveitamento, mantendo, neste caso, a classificação da(s) restantes já concluídas.
- 4 -Nos casos em que a avaliação final tenha mais que uma componente com aprovação independente das restantes, os alunos podem optar por fazer melhoria a uma ou mais, mesmo que a avaliação das outras componentes não tenha sido terminada com aproveitamento, mantendo nesse caso a classificação da(s) outra(s) componentes, sem prejuízo das restantes disposições do presente regulamento (ver artigo 13).
- 5 -A melhoria de um componente de avaliação de uma Unidade Curricular ou Área Disciplinar que conste de uma avaliação integrada (ex. teste de escolha múltipla, OSCE, etc.) obriga à realização do formato de exame integral e não apenas da parte referente a uma Área Disciplinar. A avaliação a ser utilizada para efeitos de melhoria será a classificação final da prova.
- 6 -Os alunos que obtenham creditações parcelares podem fazer melhoria às restantes componentes dessa Unidade Curricular, não podendo realizar melhoria de nota sobre as creditações atribuídas.
- 7 -Os alunos da FMUL em programas de mobilidade não podem efetuar na FMUL melhoria de nota de Áreas Disciplinares cuja classificação tenha sido obtida no estrangeiro (Artigo 20, n.º 6 do Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS + da UL).
- 8 -A inscrição com vista aos exames para melhoria de classificação é efetuada na Plataforma FenixEdu.
- 9 -Os exames para melhoria de classificação têm de adotar a mesma metodologia das provas inicialmente realizadas, nas quais já foi obtida aprovação.
Artigo 19.º — Melhoria de Classificação
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020