- 1 -A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato e a sua adequação ao perfil solicitado, entre outros critérios a fixar no edital do respetivo concurso.
- 2 -As candidaturas serão avaliadas por um júri composto por um mínimo de três elementos doutorados sendo um, membro do Conselho de Gestão. O resultado será lavrado em ata.
Artigo 12.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 25/09/2017
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