- 1 -As decisões sobre elegibilidade e atribuição ou recusa de financiamento serão tomadas no prazo máximo de 30 dias após a apresentação das candidaturas até à data limite de submissão para avaliação, e comunicadas por escrito aos candidatos.
- 2 -Caso a decisão seja desfavorável, os candidatos têm um prazo de dez dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede audiência prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão definitiva será comunicada aos candidatos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Da decisão referida no número anterior pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
- 5 -Os comentários a enviar em sede de audiência prévia, previstos no n.º 2 do presente artigo, assim como a reclamação prevista no n.º 4, devem ser apresentados por escrito para o Centro de Tecnologia Química e Biológica.
Artigo 13.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 25/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017