- 1 -A concessão da bolsa opera-se mediante a celebração de um contrato entre o Centro de Tecnologia Química e Biológica e o bolseiro (minuta em anexo) do qual constará o prazo de vigência, e nas condições previstas neste regulamento.
- 2 -Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não concedendo ao bolseiro a qualidade de funcionário.
Artigo 14.º — Concessão das bolsas
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017