- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração previstos no presente regulamento.
- 2 -O orientador ou o responsável pela atividade do candidato deverá apresentar ao Centro de Tecnologia Química e Biológica, de preferência, até 30 dias antes do início do novo período de bolsa, um parecer sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
- 3 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato, devendo constar de aditamento.
Artigo 16.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017