- 1 -O bolseiro não poderá alterar o plano de trabalhos proposto, sem prévia autorização do Conselho de Gestão do Centro de Tecnologia Química e Biológica.
- 2 -O pedido de alteração referido no número anterior deverá ser submetido pelo orientador ou responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do bolseiro.
Artigo 18.º — Alterações do programa de trabalhos
Vigente desde: 25/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017