O bolseiro deve apresentar, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas atividades, onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado, quando aplicável, pelo parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato.
Artigo 26.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017