Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido e as importâncias indevidamente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos.
Artigo 27.º — Cumprimento antecipado dos objetivos
Vigente desde: 25/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017