- 1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa tenha de ser cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
- 2 -A decisão que determine a consequência referida no número anterior deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 28.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 25/09/2017
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