Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento implica o respetivo cancelamento e a reposição das importâncias já recebidas.
Artigo 29.º — Falsas declarações
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017