- 1 -A bolsa pode ser cancelada em resultado de avaliação promovida pelo Centro de Tecnologia Química e Biológica após análise das informações prestadas pelo bolseiro ou pelo orientador responsável pela sua atividade.
- 2 -A bolsa pode, ainda, ser cancelada por comum acordo entre o bolseiro e o responsável pela atividade técnico/científica, não sendo nestes casos exigido a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
- 3 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, determina o cancelamento da bolsa podendo ser exigida a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro. A decisão que determina a consequência prevista nos números anteriores deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 30.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017