- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelo orientador ou pelo responsável pelo acompanhamento da atividade do bolseiro.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, dos pedidos de alterações dos programas de trabalho, das comunicações de suspensão ou de cancelamento e dos relatórios finais.
Artigo 33.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017