O presente regulamento será alterado ou revisto sempre que o Conselho de Gestão do Centro de Tecnologia Química e Biológica assim o determine, mas estas alterações ou revisões só entrarão em vigor após submeter o projeto de regulamento a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, e com a devida aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Artigo 34.º — Alterações e revisões
Vigente desde: 25/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017