- 1 -As bolsas de gestão de ciência e tecnologia destinam-se a licenciados, mestres e doutores, para obterem formação complementar ou estágios em gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou formação superior na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
- 2 -A duração deste tipo de bolsa é em princípio, anual, prorrogável, até totalizar cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 5.º — Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017