- 1 -As bolsas de mobilidade têm por objetivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento e tecnologia entre instituições de I&D, empresas e o Centro de Tecnologia Química e Biológica.
- 2 -Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores para a realização de atividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, para participação em programas de formação avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e instituições científicas ou universidades, ou para a realização de atividades que promovam a inovação tecnológica, designadamente em entidades gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica, de gestão de propriedade intelectual e de consultoria científica.
- 3 -A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável, até totalizar cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 6.º — Bolsas de Mobilidade entre Instituições de I&D e Empresas ou outras Entidades (BMOB)
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017