- 1 -A ANEPC, por referência ao disposto no n.º 1 do artigo 108 do Código do Procedimento Administrativo, devolve à AHB os processos de candidatura que não se encontrem em conformidade com a legislação vigente e, conforme redação do n.º 2 do mesmo artigo n.º 108 do Código de Procedimento Administrativo, procura suprir as deficiências identificadas solicitando elementos adicionais caso necessário, dando conhecimento à Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP);
- 2 -A ANEPC efetua análise dos pedidos apresentados nos termos dos artigos 7 e 13.º do presente despacho.
- 3 -A ANEPC remete à LBP informação sobre os processos de candidatura conformes e aprovados para processamento do respetivo pagamento.
- 4 -A LBP, através do Fundo de Proteção Social do Bombeiro (FPSB), reembolsa o bombeiro ou descendente de bombeiro, ou equiparado nos termos da lei, através da respetiva AHB.
- 5 -A LBP remete à ANEPC informação sobre os reembolsos efetuados.
Artigo 16.º — Procedimentos de reembolso das despesas
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023