De acordo com o n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2019, no que diz respeito a regalias no âmbito da educação, o montante máximo a conceder por bombeiro, para pagamento dos benefícios conferidos pelo reembolso de propinas e de taxas de inscrição e pelo reembolso de 50 % das despesas suportadas com estabelecimentos de apoio à 1.ª infância, é de um salário mínimo nacional, em vigor no início do ano letivo a que as despesas se reportam.
Artigo 15.º — Acumulação de regalias no âmbito da educação
Vigente desde: 21/08/2023
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