Estabelece os procedimentos referentes a benefícios sociais a bombeiros no domínio da educação
Objeto
O presente despacho vem atualizar os procedimentos dos seguintes benefícios sociais:
1) Reembolso das despesas suportadas com propinas e taxas de inscrição pagas pela frequência dos ensinos secundário ou superior aos bombeiros voluntários e seus descendentes;
2) Reembolso de 50 % das despesas suportadas pela frequência de respostas de apoio à 1.ª infância, do sistema de cooperação com o Estado, da rede pública e da rede privada.
Beneficiários
Requisitos gerais
Respostas educativas e formativas elegíveis para efeitos de reembolso de despesas com propinas e taxas de inscrição
Despesas elegíveis
Situações excecionais
Instrução dos pedidos
Valor do reembolso
Beneficiários
Requisitos gerais
Respostas de apoio à 1.ª infância elegíveis pera efeitos de reembolso de 50 % das despesas
Despesas elegíveis
Instrução dos pedidos
Valor do reembolso
O montante máximo a conceder, por bombeiro, é de um salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo a que 50 % das despesas relativas à frequência de resposta de apoio à 1.ª infância se reportam.
Acumulação de regalias no âmbito da educação
De acordo com o n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2019, no que diz respeito a regalias no âmbito da educação, o montante máximo a conceder por bombeiro, para pagamento dos benefícios conferidos pelo reembolso de propinas e de taxas de inscrição e pelo reembolso de 50 % das despesas suportadas com estabelecimentos de apoio à 1.ª infância, é de um salário mínimo nacional, em vigor no início do ano letivo a que as despesas se reportam.
Procedimentos de reembolso das despesas
Anulação do direito aos benefícios
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.ºº 2236/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 17 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
21-07-2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXOS
316709672