- 1 -São consideradas elegíveis para efeitos de reembolso de despesas com propinas e taxas de inscrição as seguintes respostas educativas e formativas:
- a)Ensino secundário regular;
- b)Formação de dupla certificação (nível 4);
- c)Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
- d)Licenciatura;
- e)Mestrado;
- f)Doutoramento.
- 2 -Para efeitos de reembolso, não é considerada elegível a frequência de cursos não conferentes de grau académico acreditados e registados e/ou de outras respostas educativas e formativas não especificados nos números anteriores.
- 3 -Quando o estabelecimento de ensino superior se situar fora do território nacional, o benefício do reembolso de propinas apenas será concedido se o curso for reconhecido em Portugal pela entidade competente para o efeito.
Artigo 4.º — Respostas educativas e formativas elegíveis para efeitos de reembolso de despesas com propinas e taxas de inscrição
Vigente desde: 21/08/2023
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