- 1 -São elegíveis as despesas com propinas e com taxas de inscrição pela frequência das respostas educativas e formativas referidas no artigo anterior.
- 2 -Para efeitos de reembolso, apenas são elegíveis as despesas relativas à duração prevista para a conclusão da resposta educativa ou formativa.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 21/08/2023
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