Independentemente da dispensa de serviço docente a que se referem os artigos anteriores, os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação ou extensão.
Artigo 9.º — Outras dispensas de serviço docente
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