- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
- 2 -O Conselho Científico é presidido pelo Diretor, podendo este delegar esta competência num dos Subdiretores.
- 3 -O Conselho Científico é composto pelo seu Presidente e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)Dezanove membros, entre docentes de carreira e investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, integrando inicialmente um elemento de cada departamento e pelo menos um investigador. Os docentes de carreira estarão em maioria;
- b)Cinco membros, entre docentes de carreira ou investigadores doutorados com vínculo à Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, em representação das Unidades de I&D.
- 4 -Nas eleições para o Conselho Científico, os membros a que se refere a alínea a) do n.º 3 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral com vínculo à Faculdade e em efetividade de funções, por meio de apresentação de listas ordenadas, incluindo entre 23 e 27 elementos, não podendo conter mais de dois candidatos do mesmo género colocados consecutivamente na ordenação da lista, sendo o primeiro elemento da mesma um professor catedrático e contendo necessariamente um elemento de cada departamento da Faculdade e um investigador, através dos seguintes procedimentos:
- a)É adotada a representação proporcional com recurso ao método de Hondt para definir as posições em que os representantes das listas concorrentes são eleitos;
- b)Caso a eleição para uma posição de um elemento determine a não satisfação da condição de existência de representantes de todos os departamentos, será eleito nessa posição o primeiro elemento ainda não eleito da mesma lista que não esteja nessa situação;
- c)Se, após o apuramento dos resultados, se verificar a não eleição de um investigador, o elemento selecionado para a última posição que, ao não ser eleito, não viole as condições de representatividade dos departamentos, será substituído pelo primeiro investigador da mesma lista.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 3 são eleitos em reunião do Conselho de Unidades de I&D.
- 6 -A reunião do Conselho das Unidades de I&D mencionada no n.º 5 tem lugar por convocação do Coordenador Geral, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 3.
Artigo 21.º — Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022