Nos termos do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Autonomia da Unidades Orgânicas), adota a sua autonomia de Gestão nos seguintes termos:
1) A FCT-NOVA goza do poder de praticar atos de direito público e privado, nos termos da lei, nomeadamente para efeito de funcionamento, de gestão de pessoal e de aplicação do estatuto do estudante.
2) A FCT-NOVA tem a capacidade para elaborar e gerir os seus orçamentos e planos anuais e plurianuais, incluindo a criação e disposição das receitas próprias, a afetação das provenientes do Orçamento do Estado via Reitoria e de outras fontes da Administração Pública direta, indireta, autónoma ou independente.
3) A FCT-NOVA tem personalidade tributária.
4) São receitas para o funcionamento da FCT-NOVA:
- a)As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Universidade Nova de Lisboa;
- b)As receitas provenientes do pagamento de propinas e de outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;
- c)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Os rendimentos da propriedade intelectual;
- e)Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha a fruição;
- f)As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, da emissão de pareceres e da venda de publicações ou de outros produtos da sua atividade;
- g)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- h)O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem como de outros bens;
- i)Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;
- j)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- k)O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- l)O produto de empréstimos contraídos;
- m)As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados entre a Universidade Nova de Lisboa e o Estado;
- n)Outras receitas previstas ou permitidas na lei.