- 1 -O pessoal de apoio técnico e administrativo do CISAS é constituído por todos os elementos que apoiem o desenrolar das atividades de investigação desenvolvidas no âmbito do CISAS.
- 2 -Compete à equipa de apoio técnico e administrativo através dos:
- a)Serviços da Unidade de Gestão de Projetos - a divulgação de programas de financiamento da investigação, o apoio na elaboração das candidaturas a financiamento, a gestão da produtividade científica e das correspondentes plataformas informáticas, a disseminação científica e o apoio à elaboração dos planos e relatórios de atividades e orçamento e à logística da organização das reuniões do Conselho Científico e das comissões externas de acompanhamento do CISAS;
- b)Serviços de Recursos Humanos, administrativos e financeiros - a gestão dos recursos humanos, a gestão financeira e gestão documental e processual interna e externa;
- c)Serviços de Informática - a criação, gestão e manutenção das plataformas informáticas de caráter científico, de gestão e de investigação;
- d)Serviços Técnicos e Laboratoriais - o apoio à execução das atividades de investigação, no âmbito dos grupos de investigação, infraestruturas de investigação e infraestruturas laboratoriais, aos quais estejam afetos.
Artigo 10.º — Pessoal de apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 21/07/2025
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