- 1 -Os laboratórios, situados nas instalações da Escola Superior Agrária e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, asseguram o suporte técnico para implementação de metodologias e suporte experimental para o desenvolvimento de projetos de investigação financiados e de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Os laboratórios asseguram também o suporte técnico para implementação de metodologias de sessões práticas de formação em sede de ensino, de acordo com a missão definida na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º destes estatutos.
- 3 -O modelo de gestão dos laboratórios será objeto de posterior regulamentação pelos órgãos competentes do IPVC.
Artigo 11.º — Laboratórios
Vigente desde: 21/07/2025
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Em vigor desde 21/07/2025