Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPVC, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos do IPVC.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2025