- 1 -Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral.
- 2 -Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.
- 3 -Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do CUIP-UAc.
- 4 -Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que não sejam membros fundadores.
- 5 -Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.
- 6 -Os membros integrados devem solicitar durante o mês de dezembro de cada ano ao diretor do CUIP-UAc o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, e assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem para o respetivo processo de avaliação externa.
- 7 -As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do CUIP-UAc, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 5.º — Membros Integrados
Vigente desde: 21/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2025