- 1 -Podem ser membros colaboradores:
- a)Docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que, independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do CUIP-UAc;
- b)O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o CUIP-UAc;
- c)Estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do CUIP-UAc.
- 2 -As propostas de admissão dos membros colaboradores são propostas ao diretor do CUIP-UAc, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 6.º — Membros Colaboradores
Vigente desde: 21/07/2025
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Em vigor desde 21/07/2025