- 1 -São membros conselheiros do CUIP-UAc, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito científico ou profissional possam contribuir para os seus objetivos.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.
Artigo 7.º — Membros Conselheiros
Vigente desde: 21/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2025