- 1 -Junto do Reitor funciona o Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho, ao qual compete:
- a)Emitir parecer sobre as regras que visam assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado entre as diversas Unidades Orgânicas (UO);
- b)Emitir parecer sobre as reclamações da decisão de homologação da avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar ao Conselho, relacionados com a avaliação do desempenho dos investigadores em regime de direito privado da UMinho.
- 2 -O Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho tem a seguinte composição:
- a)O Reitor ou um Vice-Reitor por ele designado, que preside;
- b)Os Presidentes das UO da UMinho ou seus representantes por eles designados.
- 3 -Estando em causa o exercício da competência referida na alínea b) do n.º 1, o Presidente da ESE pode participar na discussão conducente à emissão do referido parecer, sem direito a voto.
Artigo 16.º — Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho
Vigente desde: 20/01/2022
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