As ponderações das dimensões quantitativa e qualitativa de cada vertente de avaliação definidas nos artigos 3.º a 7.º são fixadas nos seguintes termos:
- a)Dimensão quantitativa - 80 %
- b)Dimensão qualitativa - 20 %
As ponderações das dimensões quantitativa e qualitativa de cada vertente de avaliação definidas nos artigos 3.º a 7.º são fixadas nos seguintes termos:
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