- 1 -As ponderações dos parâmetros de avaliação definidos no artigo 3.º são fixadas nos seguintes termos:
- a)Motivação, comunicação e gestão das relações interpessoais - 25 %;
- b)Orientação estratégica e orientação para os resultados - 25 %;
- c)Orientação para o serviço de interesse público - 25 %;
- d)Gestão da mudança e inovação - 25 %.
- 2 -As ponderações dos parâmetros de avaliação definidos nos artigos 4.º a 7.º são fixadas nos seguintes termos:
- a)Vertente Investigação
- i)A ponderação do parâmetro publicações científicas, produção cultural ou tecnológica pode variar entre 60 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro coordenação e participação em projetos pode variar entre 10 % a 20 %;
- iii)A ponderação do parâmetro apresentação de candidaturas em projetos pode variar entre 10 % e 20 %;
- iv)A ponderação do parâmetro reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral pode variar entre 5 % e 10 %;
- v)A ponderação do parâmetro iniciativas de melhoria da qualidade da investigação pode variar entre 5 % e 10 %.
- b)Vertente Transferência e valorização do conhecimento - dimensão quantitativa:
- i)A ponderação do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional pode variar entre 20 % e 40 %;
- ii)A ponderação do parâmetro propriedade industrial pode variar entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro legislação e normas técnicas pode variar entre 0 % e 40 %;
- iv)A ponderação do parâmetro apoio à criação de empresas pode variar entre 0 % e 60 %;
- v)A ponderação do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade pode variar entre 20 % e 40 %.
- c)Vertente Gestão e outras tarefas:
- i)A ponderação do parâmetro cargos em órgãos da UMinho, da ESE ou da UICISA:E pode variar entre 20 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro cargos e tarefas temporárias pode variar entre 20 % e 80 %.
- d)Vertente Docência e formação:
- i)A ponderação do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas pode variar entre 40 % e 60 %;
- ii)A ponderação do parâmetro orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação pode variar entre 0 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação pode variar entre 0 % e 60 %.
- a)Vertente Investigação
- 3 -A ponderação a atribuir a cada parâmetro, nas dimensões quantitativas, será aquela que maximize a valoração global do docente nessa vertente, devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros das dimensões quantitativas, referentes a cada vertente, totalizar 100 %.
- 4 -A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Os instrumentos de avaliação que caracterizam cada um dos parâmetros referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto n.º 2, bem como a correspondente pontuação, encontram-se expressos nos anexos ao presente Regulamento (Anexos 1 a 4).
Artigo 9.º — Ponderação dos parâmetros de avaliação
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022