- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -As vagas para cada curso, para o 1.º ano curricular, são fixadas, anualmente, pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta da Escola respetiva.
- 3 -As vagas de um par instituição/curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de par instituição/curso podem ser utilizadas nas modalidades de concursos especiais, por decisão do Presidente do IPSantarém, sob proposta da Escola.
- 4 -As vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo par instituição/ciclo de estudos, nas modalidades de acesso dos concursos especiais e do concurso de mudança de par instituição/curso, nos termos fixados pelos regulamentos do concurso nacional e dos concursos especiais.
Artigo 11.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2024