- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
- a)Boletim de candidatura disponibilizado online, através da plataforma de gestão académica em uso no IPSantarém;
- b)Documento comprovativo das classificações nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas para acesso no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso que se candidata (Historial de candidatura/Ficha Enes) (não aplicável a estudantes do IPSantarém);
- c)Para os estudantes que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento, documento que discrimine as provas e classificações obtidas em substituição das provas mencionadas na alínea anterior;
- d)Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito (não aplicável a estudantes do IPSantarém);
- e)Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não-prescrição de matrícula para o ano letivo a que se candidata (não aplicável aos estudantes do IPSantarém);
- f)Certificado de habilitações do ensino superior, com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento, respetivas classificações e número de créditos (não aplicável a estudantes do IPSantarém);
- g)Certidão da matricula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou documento comprovativo de conclusão do curso, ambos visados pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiverem escritos em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzidos para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecidos pela representação diplomática ou consulado Português, para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro;
- h)Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.
- 2 -Nos cursos que exijam pré-requisitos os candidatos à matrícula e inscrição devem ser entregues o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s).
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
Artigo 10.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024