- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos nos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso são fixados, anualmente, por despacho do Presidente do IPSantarém, ouvidas as Unidades Orgânicas, até ao último dia útil do mês de junho.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior são divulgados no sítio da internet do IPSantarém e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos prazos e termos por esta fixados.
- 3 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024