- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo presente Regulamento.
- 2 -Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados, de imediato, ao candidato.
Artigo 21.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024