- 1 -A candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso é apresentada online através da plataforma de gestão académica em uso no IPSantarém, no prazo fixado anualmente, pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -A candidatura consiste na indicação do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos do IPSantarém.
- 5 -Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento da taxa de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024