O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Presidente ou de qualquer um dos Órgão dos Serviços de Ação Social do IPBeja
Artigo 18.º — Revisão
Vigente desde: 22/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2025