- 1 -O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão de orientação geral da ação social no âmbito dos Serviços de Ação Social cabendo-lhe participar na definição e orientação do apoio a conceder aos estudantes, desde que devidamente enquadrado na legislação em vigor.
- 2 -O CAS é constituído:
- a)Pelo Presidente do IPBeja que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;
- c)Por dois estudantes representantes da Associação Académica do IPBeja, um dos quais com o estatuto de bolseiro.
- 3 -No caso de impossibilidade de recurso a representantes da Associação Académica, e de forma a assegurar a sua representatividade no Conselho, os dois estudantes que compõem o órgão deverão ser designados pelo Presidente, ouvido o Provedor do Estudante.
Artigo 7.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025