1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende 1 unidade nuclear, 13 unidades orgânicas flexíveis, e 12 unidades de direção intermédia de 3.º Grau, visando assegurar maior adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
2 - A unidade nuclear é dirigida por um Diretor de Departamento, a qual é criada por deliberação da Assembleia Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo II ao presente Regulamento.
4 - A estrutura da Câmara Municipal de Valongo integra ainda Gabinetes, que constituem Serviços de Apoio Técnico, na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Valongo.
5 - Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá:
a) Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
b) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;
c) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
d) Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.