- 1 -Compõem o Conselho de Escola quinze membros eleitos e cooptados, assim distribuídos:
- a)Nove membros do pessoal docente e investigador com doutoramento;
- b)Um estudante;
- c)Dois membros do pessoal técnico e administrativo;
- d)Três personalidades sem vínculo à Universidade de Lisboa.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral, com contrato de trabalho de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 3 -O membro a que se refere a alínea b) do n.º 1 é eleito pelo conjunto de estudantes de todos os ciclos de estudos conferentes de grau da Faculdade.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo pessoal técnico e administrativo da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de trabalho de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 5 -As eleições dos membros a que se referem as alíneas a) a c) são feitas de acordo com o Regulamento Eleitoral da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.
- 6 -Os membros externos, a que se refere a alínea d) do n.º 1, são cooptados pelos membros referidos nas alíneas a) a c), por maioria absoluta, sob proposta fundamentada subscrita por, pelo menos, um terço dos membros eleitos, nos termos do Regulamento Eleitoral da Faculdade.
- 7 -Uma vez eleitos ou cooptados, os membros do Conselho de Escola não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 8 -O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho de Escola são eleitos de entre os seus membros.
- 9 -Sem prejuízo de outros poderes que lhe venham a ser expressamente delegados, o Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026