O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro), nos Estatutos da Universidade e segundo as regras constantes do Regulamento Eleitoral da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.
Artigo 21.º — Eleição
Vigente desde: 03/07/2026
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